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Na democracia, o governo é do povo, a soberania é popular, cuja doutrina deve ser sempre baseada nos princípios da soberania popular e na distribuição equitativa do poder, para que assim possa formar um regime de governo que deve se caracterizar, em essência, pela liberdade do ato eleitoral, em conformidade com as suas prospecções, pelo ingresso de admissão no serviço público em igualdade de condições, pela divisão dos poderes e, principalmente, pelo controle de autoridade. Por isso se diz que é o governo do povo, pelo povo e para o povo.

Mas, infelizmente, não tem sido assim ao longo dos tempos, desde a primeira experiência democrática realizada por Péricles, na Grécia, pois o que se pode observar claramente é o governo de poucos, pelos poucos e para os poucos, com o povo servindo apenas de instrumento para ser utilizado e manipulado por esses poucos, com tudo isso tendo que ser efetivamente extinto, o mais breve possível.

Antes de mais nada, há que ser estabelecido que todos os servidores públicos, do lixeiro, que é um dos mais humildes, ao presidente da república, que é um dos mais elevados, devem ser iguais uns aos outros, cujas atribuições devem ser inerentes aos cargos que ocupam.

A autoridade deve ser entendida sob dois aspectos distintos, para que assim possa ser distribuída equitativamente entre o povo e os servidores públicos, da seguinte maneira:

  1. Como sendo o direito e o poder de dar ordens, de se fazer obedecer, e esta autoridade deve ser concedida ao povo, que por ser o patrão dos servidores públicos, uma vez que os nomeia e os remunera, assume de vez a todo esse direito e poder de dar ordens e de se fazer obedecer quando necessita dos seus serviços, logicamente que com cortesia e civilidade, caso contrário os seus modos poderão ser considerados como sendo abuso de autoridade;
  2. Como sendo o direito e o poder de agir e de tomar decisões estritamente dentro do âmbito das funções relativas aos cargos que ocupam no serviço público, que devem ser previamente especificadas e determinados, respectivamente, sem que jamais se extrapole a esse âmbito, e esta autoridade deve ser concedida aos servidores públicos, uma vez que são nomeados e remunerados para esses encargos, assumindo de vez a todo esse direito e poder de dar ordens e de se fazer obedecer, quando das suas prestações de serviços, logicamente que também com cortesia e civilidade, caso contrário os seus modos poderão ser considerados como sendo abuso de autoridade. Aqueles que não honrarem os cargos que ocupam ou que não se desincumbirem a contento das suas funções deverão ser sumariamente demitidos, a bem do serviço público, ou então substituídos, quando as suas funções extrapolarem os limites das suas capacidades profissionais.

Os cargos eletivos deverão ser preenchidos pelos verdadeiros políticos, os que deverão ser considerados realmente comprometidos com o progresso da nação, ou pelos que se julgam como tais, por intermédio do voto direto, os quais deverão ser devidamente avaliados pelos eleitores com capacidade de prospecção, estes mediante prova de avaliação, e aqueles por intermédio das transmissões dos seus ideais políticos que sejam provenientes das suas próprias lavras, através dos seus próprios escritos, por onde se mostra a alma, sem que jamais sejam elaborados por terceiros, sob pena do banimento da vida política, para que assim ambos não demonstrem a demagogia própria do apego ao poder, cuja farsa deve ser severamente punida, uma vez que esse crime de estelionato praticado contra os eleitores deve ser considerado lesa pátria, muito mais grave que os crimes de estelionato comuns praticados pelos delinquentes contra os cidadãos em geral, pois que este abrange apenas a uns poucos, enquanto que aquele abrange o povo em geral.

Além dos seus ideais transmitidos por escrito, os políticos devem também manifestar do mesmo modo as suas aspirações de realização em prol da nação, obviamente que sem a interferência de terceiros, devendo tudo isso ser da sua própria lavra, sendo complementado pelo curriculum vitae, que deve ressaltar o próprio entendimento daquilo que se denomina de pátria, o próprio entendimento das aspirações do povo, em contraste com as suas necessidades e anseios pessoais, o próprio entendimento da autoridade do povo e da sua própria autoridade como político, o próprio entendimento do que seja um servidor público e outros assuntos considerados relevantes para o cargo que está aspirando. Para tudo isso a internet se encontra à disposição.

Os candidatos que quiserem podem se filiar aos partidos políticos, pois a liberdade ideológica tem que ser total, com as ideologias podendo ser expostas em grupos formadores de partidos políticos. Mas aqueles que desejarem ser independentes, assim podem se conservar, pois devem exercer os seus sagrados direitos de possuir as suas próprias ideologias, pois geralmente elas são previamente formadas em seus próprios Mundos de Luz, não tendo, pois, que ser arrebanhados por outras ideologias partidárias, obedecendo aos comandos dos seus líderes.

No entanto, deve ser vedada a utilização dos recursos públicos, tanto para os partidos políticos, como para os candidatos independentes, inclusive para pagamentos de mídia. Mas deve ser permitida a captação de recursos privados, sem a isenção de impostos para os doadores, apenas para os captadores, pois cada um deve empregar os seus recursos monetários como bem entender, sendo recomendável, no entanto, para a avaliação dos eleitores, que sejam esclarecidos os motivos das transferências dos recursos monetários da iniciativa privada para os partidos políticos e para os candidatos independentes, com a iniciativa privada justificando os motivos que a levaram a tal procedimento e qual o seu percentual de faturamento com o governo.

Os votos devem ser diretos e exclusivos para cada candidato, para que assim, e somente assim, ele possa ser o único beneficiado, sem que outros candidatos possam também se beneficiar dos votos por ele sufragados nas urnas, sendo assim injustamente eleitos.

Os cidadãos devem decidir se querem ou não votar, sendo, pois, opcional a decisão de ser eleitor, sem que sejam obrigados a votar contra as suas vontades, ou sem que tenham as condições adequadas para a avaliação dos candidatos, para que não sejam manipulados por estes, exercendo assim os seus direitos de liberdade, que tem que ser plena. Desta maneira, a tendência é que somente os cidadãos mais esclarecidos, que sejam mais conscientes nas avaliações dos candidatos, disponham-se a votar, daí a necessidade de avaliação das suas competências para o exercício do voto.

É óbvio que todos dizem querer o bem e o progresso da nossa pátria, sem que isto corresponda à realidade, pois muitos candidatos anseiam apenas por aquilo que julgam seja o seu próprio bem e o seu próprio progresso. Por isso, caso todos continuem sendo obrigados a votar, a tendência é o continuísmo da extrema demagogia política e da compra de votos por parte dos candidatos, com os eleitores mais ingênuos sendo ludibriados por esses demagogos e compradores de votos, ou então votando por influência dos cabos eleitorais, com os desonestos vendendo os seus votos, sem que tenham ainda  sequer tomado consciência das suas desonestidades, pois que necessitados de recursos e de favores, consideram os seus votos como se fossem banalidades, algo sem importância, por conseguinte, postos à venda.

Eu devo aqui registrar à parte, que os cabos eleitorais não passam de grandes patifes, pois que procuram de todas as maneiras, possíveis e imaginárias, captar votos para os políticos que os remuneram, sem que nunca tenha passado pelas suas mentes o bem da própria pátria, apenas as eleições dos candidatos a quem servem, tanto para que possam receber os seus favores, como para que possam ser convocados novamente nas próximas eleições. Estes tais que se prestam a ser cabos eleitorais, não possuem a mínima noção do valor que a política possui. De qualquer maneira, os que se dispuserem a ser eleitores, não devem dar ouvidos àqueles que pedem votos para os seus candidatos, pois que tais intenções sempre são interesseiras, estando nelas embutidas os peditórios de favores posteriores.

Estando os políticos a exercer cargos no governo, quando fora das suas funções inerentes aos cargos que ocupam, as quais devem ser atribuídas constitucionalmente, todos eles devem se tornar cidadãos comuns, sem quaisquer privilégios, pois as suas autoridades devem ser exercidas quando nos desempenhos das suas funções, sem jamais extrapolar a este contexto. Assim, no caso de flagrante delito eles podem ser presos por qualquer cidadão ou servidor público, de preferência sendo este policial, de qualquer patente, ou, então, por mandado judicial, neste caso cabendo as suas prisões serem efetuadas diretamente pela autoridade policial judiciária.

Nenhum servidor público pode ser nomeado por outro, seja este político ou não, uma vez que todos os cidadãos somente podem ingressar no serviço público por meio do voto direto ou do concurso público, devendo este ser realizado através de provas que contenham tanto os conhecimentos acerca das matérias a serem avaliadas, como as suas correspondentes experiências pessoais, na proporção de 50% para cada uma delas, para que assim tanto o criptoscópio como o intelecto dos candidatos possam ser avaliados na mesma proporção, além de uma redação sobre o tema apropriado ao cargo pretendido, para que assim eles venham a mostrar as suas almas, que deve valer 50% dos pontos a serem obtidos. Sendo vedadas ainda as nomeações para as empresas que estejam sob o controle governamental, devendo todos esses cargos de direção serem preenchidos pelos seus funcionários de carreira, por meio do voto direto dos seus próprios funcionários, que por sua vez devem ser contratados por meio de concurso público, igualmente como os servidores públicos, equiparando-se a estes em termos de obrigatoriedade para com o povo.

Há que se abrir uma exceção para o presidente da república, que deve nomear para os seus ministérios profissionais considerados como sendo detentores de notável saber, e jamais por mera politicagem, já que a responsabilidade maior por dirigir os rumos da nação é exclusivamente dele. E outra exceção para os governadores dos Estados, afim de que também possam nomear para os seus secretariados profissionais considerados como sendo detentores de notável saber, já que a responsabilidade maior por dirigir os rumos dos Estados é exclusivamente dele. E sendo eles os grandes responsáveis pela nação e pelos Estados, as decisões são suas, somente suas, não havendo razões para que os nomeados sejam submetidos ao poder legislativo. Mas as exceções não devem se aplicar aos prefeitos das cidades, que devem nomear os seus secretários através das escolhas dos funcionários públicos das suas prefeituras, que hoje em dia são consideradas como sendo o maior centro de corrupção da nossa nação.

Os servidores públicos que integram o poder judiciário, tanto o federal como o estadual, tais como ministros, desembargadores, juízes e outros, assim como também em relação aos demais servidores públicos, quando fora das suas funções inerentes aos cargos que ocupam, as quais devem ser atribuídas constitucionalmente, devem se tornar cidadãos comuns, sem quaisquer privilégios, pois as suas autoridades devem ser exercidas somente quando nos desempenhos das suas funções, sem jamais extrapolar a este contexto. Assim, no caso de flagrante delito eles podem ser presos por qualquer cidadão ou servidor público, de preferência sendo este policial, de qualquer patente, ou então por mandado judicial, neste caso cabendo as suas prisões serem efetuadas diretamente pela autoridade policial judiciária. E aqui também estão também incluídos os promotores e os procuradores de justiça.

Assim também em relação aos demais poderes, para todos aqueles que se julgam autoridades, que se consideram situados em um patamar acima do cidadão comum, que abrem a boca com empáfia e petulância, provenientes de um falso autoritarismo, para dizer: eu sou autoridade! Eu sou senador! Eu sou deputado! Seu sou ministro! Eu sou desembargador! Eu sou juiz! Eu sou policial! Eu sou promotor de justiça! Eu sou procurador de justiça! Eu sou isso! Eu sou aquilo! Eu sou aquilo outro! Pois todos eles demonstram se arvorar de um poder que, na realidade, não possuem, a não ser quando no desempenho das suas funções, nos horários próprios de expediente. Além do mais, eles geralmente demonstram uma grosseria tão estúpida, uma empáfia tão gritante, que devem ser extintas com todo o rigor da lei, quando não, caso exceda aos limites toleráveis da honra dos cidadãos, que sejam oprimidos de modo particular, com ambos resolvendo diretamente a questão, em igualdade de condições, sem qualquer interferência da força policial, desde que não cheguem às vias de fato, quando então a força policial tem que intervir para acalmar os ânimos exaltados.

Todos os servidores públicos que sejam acusados de corruptos devem ser considerados como sendo traidores da pátria, devendo assim ser julgados, e não meramente como simples corruptos, pois que o crime não é simples, e nem trivial, já que atinge diretamente à pátria, aos cidadãos que formam a nação, que por eles foram traídos. Todos esses julgamentos devem ocorrer em um prazo máximo de um ano, tendo supremacia sobre todos os outros processos criminais. Caso sejam condenados como corruptos, portanto, como traidores da pátria, deverão ser sentenciados à pena de morte, para que então retornem aos seus Mundos de Luz, e lá possam avaliar os males que neste mundo praticaram, devendo a pena ser executada no prazo máximo de um ano. No entanto, caso outras nações decidam receber a esses traidores em seus solos pátrios, os mesmos podem ser imediatamente libertados e encaminhados para os seus novos destinos, para nunca mais retornarem ao solo pátrio do Brasil, pois todos merecem uma segunda chance na vida, mas a segunda chance dos traidores da nação brasileira deve ser aproveitada bem distante do nosso solo pátrio.

Os servidores públicos que forem considerados inaptos para os cargos que estão exercendo, somente poderão ser demitidos pelo seu legítimo patrão, que é o povo. Assim, os servidores públicos que estão exercendo os seus cargos por meio do voto, no caso os políticos, somente poderão ser demitidos também pelo voto, cujas quantidades deverão ser o número de votos que receberam acrescido de um, sendo tal critério utilizado no âmbito individual. Em relação aos servidores públicos que estão exercendo os seus cargos por meio de concurso público, somente poderão ser demitidos por meio de um abaixo assinado, devendo a quantidade de assinaturas ser superior a 5% dos eleitores que votaram em uma cidade, caso ele seja servidor público municipal, ser superior a 1% dos eleitores que votaram em um Estado, caso ele seja servidor público estadual, e ser superior a 2% dos eleitores que votaram no Estado de menor população, caso ele seja servidor público federal. Neste caso, todos os cidadãos são eleitores, mas somente os que votaram na última eleição terão direito à assinatura do abaixo assinado, para que assim as demissões possam ser também conscientes.

Isso tudo é apenas um leve esboço das tantas e tantas mudanças que terão que ser efetivadas em nossa nação.